O Leilão
O leilão, (tecnicamente chamado de praça, hasta pública, pregão ou leilão, em função de suas modalidades) permite a participação de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que poderá dar lances e ser considerada como arrematante se seu lance for o maior entre os disputados.
Atualmente a participação em leilões é muito fácil, pois os lotes oferecidos possibilitam a participação pela rede mundial de computadores, e, para isso, é necessário um cadastramento prévio junto ao leiloeiro com envio de documentos, apenas para se ter certeza de que o participante (chamado licitante) é idôneo e uma vez sendo vencedor, pagará o bem que comprou.
Leilão Presencial e On-line
Leilão será realizado no local informado onde licitantes vão participar presencialmente e além disso os usuários que se habilitaram para participar via internet terão igualdade de condições com o público presente no local do leilão. O envio de lances neste tipo de leilão geralmente é disponibilizado com vários dias antecedência (10/20/30 dias) aos participantes da internet. No dia, hora e local indicados, ocorrerá o encerramento online do leilão. Recomendamos sempre aos participantes da internet que acessem com antecedência (10/20 minutos antes do horário informado ) a página do leilão e acompanhe até que a situação do leilão esteja como "AO VIVO". Após isso, siga as instruções da tela.
Leilão Presencial
Leilão será realizado no local informado (Não serão aceitos lances via internet. Somente o público presente no local do leilão poderá ofertar lances ou em alguns casos se preveisto no edital, propostas via email ou fax. ).
Leilão On-line
Leilão será realizado somente através da internet. Para participar deste tipo de leilão o interessado deverá solicitar a sua habilitação para cada leilão individualmente. O envio de lances neste tipo de leilão geralmente é disponibilizado com vários dias de antecedência (10/20/30 dias) aos participantes da internet. No dia, hora indicados, ocorrerá o encerramento online do leilão. Recomendamos sempre aos participantes da internet que acessem com antecedência (30/40 minutos antes do horário informado ) a página do leilão e acompanhe até que a situação do leilão esteja como "AO VIVO". Após isso, siga as instruções da tela.
Regras do Leilão On-line
LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site: www.casaforteleiloes.com.br Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:
1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.casaforteleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.
2) Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.
4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for oferecido em leilão.
5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.
7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site: www.casaforteleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances on-line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.
8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior. Poderá o leiloeiro optar pela oferta, em conjunto, de todos ou parte dos lotes, tendo como lance inicial a soma do lance inicial dos lotes agrupados.
9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.
10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.
11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail, ou qualquer outro meio hábil de contato, e inequívoco.
12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação(ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.
15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
REGRAS PARA PAGAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE SALDO DE FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO (QUANDO O EDITAL DE LEILÃO PREVIR ESTA MODALIDADE DE PAGAMENTO)
ARREMATAÇÃO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, Carta de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Em qualquer destas hipóteses, deverão ser observadas as normas legais inerentes a matéria, ou seja, deverá ser observada a legislação relativa a utilização do FGTS para a compra de imóvel, deverá ser observada a legislação relativa a compra de imóvel mediante apresentação de Carta de Crédito, bem como deverão ser observadas as normas inerentes ao financiamento bancário. Não obstante isso, deverão, ainda, ser observadas as regras estabelecidas pela empresa de Consórcio ou Instituição Financeira, quando for o caso. O valor remanescente a ser pago com carta de crédito, saldo de FGTS ou financiamento bancário, deverá ser quitado no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data do leilão, mediante liberação do valor devido em favor do r. juízo competente, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada aos autos em que o bem tiver sido expropriado. O prazo de 30 dias acima mencionado poderá ser prorrogado, uma única vez, por, no máximo, mais 15 (quinze) dias, desde que autorizado pelo Exmo. Juiz competente, mediante requerimento, devidamente fundamentado e documentado, efetuado pelo arrematante nos autos, de forma a demonstrar e comprovar ao r. juízo que a morosidade no pagamento deve-se, exclusivamente, à culpa de terceiros. Decorrido o prazo fixado sem que o arrematante tenha efetuado o pagamento do valor remanescente, restará desfeita a arrematação, perdendo o arrematante o valor pago à título de sinal/entrada (art. 695 do CPC), tudo isso sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas em lei ou no presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todas as providências, bem como arcar todos os custos necessários a liberação do saldo do FGTS, liberação da carta de crédito, bem como para a obtenção de financiamento bancário, inclusive, mas não somente: taxas, tarifas, tributos, custos com avaliação, custos com despachantes, dentre outros.
Lances pela internet
Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site: www.casaforteleiloes.com.br
Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:
1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.casaforteleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.
2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.
4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como arrematado em leilão.
5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.
7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site: www.casaforteleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances on line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.
8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.
9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.
10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de UM (01) dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.
11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado.
12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.
15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
O que é lance inicial?
É o valor determinado pelo leiloeiro para iniciar a abertura de lances para um lote.
O lance inicial não necessariamente corresponde ao valor mínimo de venda estipulado pelo comitente vendedor.
O que significa um lance condicional no leilão?
Quando um bem é levado leilão, seja um veículo, imóvel ou qualquer outro item, o comitente/vendedor estipula um valor mínimo para alienação/venda (não sendo de conhecimento do arrematante). O lance condicional acontece quando o valor do lance ofertado é inferior a este preço mínimo (desejado) de venda definido. Nestes casos, o lance condicional é recebido pelo leiloeiro e enviado para análise da comitente/vendedor, que pode aprovar, rejeitar ou enviar uma contra oferta.
O que é incremento mínimo?
É o valor mínimo determinado pelo leiloeiro para acréscimo ao valor anteriormente ofertado ou ao lance inicial.
Como Dar Lances?
À seguir o passo a passo para você efetuar lances no portal:
1) Efetuar seu cadastro (clique para sabe como se cadastrar) e anexar os documentos solicitados para habilitação.
2) Solicite sua habilitação (clique para saber o que é a habilitação) caso não tenha anexado seus documentos no passo anterior.
3) Após logar no site com a senha enviada para seu email, escolha o Leilão que lhe interessa participar e clique em “Dar Lance” no lote desejado e siga as instruções;
Lance Incremental x Lance Manual?
LANCE MANUAL – o valor do lance é definido pelo usuário, tendo como base o Lance Inicial.
LANCE INCREMENTAL – O sistema efetuará automaticamente lances em nome do usuário toda vez que o usuário clicar em Dar Lance
Atenção: Leia atentamente as Condições de Venda e de Pagamento, integrantes do Edital de Leilão, antes de enviar o seu Lance. Caso seja necessário entre em contato com nossa Equipe para os devidos esclarecimentos antes de ofertar o seu lance.
Como são divulgados os leilões?
- Email Marketing/Newsletter: Banco de dados com mais de 300 mil cadastrados;
- Anúncios em Jornais de Grande Circulação portais eletrônicos, Revistas e canais de televisão;
- Sites com mais de 10 mil acessos diários;
- Links Patrocinados no Google e sites compatíveis;
- Telemarketing: Comunicação direta com clientes que já compraram ou se interessaram por ativos semelhantes.
- Também como estratégia de divulgação, realizamos um detalhado estudo da cadeia de valor dos ativos para poder chegar de maneira assertiva e individual a um maior número de potenciais interessados pelos bens, em nível nacional e internacional.
Habilitações
Estar cadastrado em nosso site não significa que você pode participar dos leilões online.
Para efetuar lances pela internet é necessário que o usuário esteja habilitado para aquele leilão em específico.
Neste momento o usuário concorda com as regras daquele leilão.
Para cada Leilão que você tenha interesse em participar, será necessário solicitar uma habilitação diferente.
Condições Gerais
Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com débitos relativos a taxas condominiais devidas até a data da arrematação, exceto em caso de arrematação de bens em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel, inclusive dívidas relativas a taxas condominiais. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis.Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da praça/leilão. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.